Sociedades médicas publicaram um novo manual para orientar o pedido do exame de mamografia digital. Nesta quinta- feira (29), a iniciativa busca impedir que operadoras de planos de saúde neguem o procedimento por erros burocráticos. Consequentemente, a medida protege milhares de pacientes no Rio de Janeiro que dependem de um diagnóstico rápido. A nova determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está em vigor desde o início de outubro.
O documento reúne diretrizes do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e de outras instituições respeitadas. De acordo com os especialistas, qualquer imprecisão na guia médica gera recusas indevidas ou a troca pela versão convencional do teste. Portanto, clínicas particulares instaladas em cidades como Duque de Caxias e Nova Iguaçu precisam atualizar seus sistemas com urgência. Além disso, a mudança exige atenção redobrada dos profissionais fluminenses na hora de prescrever o exame.
Entenda as regras da mamografia digital na saúde suplementar
- Cobertura ampliada: Desde o dia primeiro de outubro, os planos devem cobrir o exame sem restrição de idade ou de gênero biológico.
- Preenchimento exato: O médico precisa escrever explicitamente o termo moderno do procedimento para evitar dupla interpretação das operadoras.
- Justificativa clínica: A solicitação deve detalhar se o objetivo é rastreamento, investigação diagnóstica ou controle de alterações mamárias.
- Tecnologia superior: O formato atual armazena imagens em alta definição, facilitando a análise e o compartilhamento entre diferentes especialistas.
Impactos nos planos de saúde e direitos dos pacientes
A partir de agora, as operadoras da Região Metropolitana não podem usar a faixa etária como barreira exclusiva. Antes dessa resolução, a cobertura obrigatória do procedimento mais avançado atendia apenas mulheres entre quarenta e sessenta e nove anos. No entanto, o paciente que enfrentar dificuldades ou barreiras indevidas deve acionar a ANS imediatamente. Por fim, os conselhos regionais de medicina prometem observar o cumprimento dessa norma nos hospitais e ambulatórios do estado.