TSE veda candidatura de condenados por violência física contra mulheres

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em sessão sobre inelegibilidade por agressão contra mulheres.

Corte eleitoral enquadra lesão corporal na categoria de crimes contra a vida e cobra urgência do Congresso Nacional.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a inelegibilidade por agressão contra mulheres. A deliberação unânime ocorreu nesta quinta-feira (29) durante sessão plenária em Brasília. Assim, a nova tese jurídica atinge diretamente lideranças políticas no Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias.

Segundo os ministros, a lesão corporal contra a mulher integra os crimes contra a vida. Por essa razão, a Lei da Ficha Limpa já veda o registro desses políticos. Além disso, a decisão rejeitou o recurso do candidato João Francisco de Assis Neto nas eleições de 2026. Desse modo, o entendimento norteará futuros julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral fluminense (TRE-RJ).

Entenda a inelegibilidade por agressão e os impactos

  • Enquadramento penal rigoroso: A Corte equiparou a violência corporal aos crimes contra a vida.
  • Votação unânime: Todos os integrantes do plenário acompanharam integralmente o voto do relator Dias Toffoli.
  • Reflexo no Rio de Janeiro: A medida barra candidaturas na Assembleia Legislativa (Alerj) e em câmaras municipais.
  • Apelo urgente a Brasília: O tribunal cobrou do Congresso Nacional uma lei expressa sobre a matéria.

Posição do relator e desdobramentos no Congresso

Conforme destacou o relator Dias Toffoli, o colegiado não criou uma nova regra eleitoral. Pelo contrário, os ministros apenas aplicaram o texto legal que já barrava condenados por crimes dolosos. Portanto, os diretórios partidários fluminenses devem revisar seus quadros para evitar impugnações.

Por outro lado, o plenário solicitou agilidade aos parlamentares para consolidar a inelegibilidade por agressão em lei. Dessa forma, uma previsão explícita garantirá plena segurança jurídica em todo o país.