A empresa Meta intensificou o bloqueio de postagens por IA em suas redes sociais nas vésperas da votação de segundo turno. A medida responde à Resolução 23.755 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda conteúdos sintéticos contendo voz ou imagem de concorrentes. No entanto, o rastreamento automático atingiu até conteúdos que não contêm manipulação artificial no Rio de Janeiro, em Niterói e em cidades da Baixada Fluminense.
Conforme apuração, programas comuns de edição salvam metadados que os algoritmos da plataforma confundem com tecnologia generativa fraudulenta. Por isso, páginas jornalísticas e produções independentes fluminenses relataram indisponibilidade temporária em seus perfis.
Entenda o bloqueio de postagens por IA
- Prazo de vigência: A suspensão temporária no Brasil começou à meia-noite de quinta-feira e segue até as 23h59 de segunda-feira (26/10/2026).
- Alcance da resolução: Proibição de circulação ou impulsionamento pago de peças criadas ou adulteradas por sistemas inteligentes que envolvam candidatos.
- Falsos positivos: Softwares convencionais de edição de vídeo inserem marcadores técnicos que os robôs da plataforma leem como inteligência artificial.
- Canais impactados: Vídeos analíticos, publicações jornalísticas e materiais culturais, como produções com o cantor fluminense MC Cabelinho, sofreram retenções preventivas.
Repercussão na Justiça Eleitoral e posição das plataformas
Segundo advogados especialistas em direito digital no Rio de Janeiro, a ausência de triagem humana nos filtros prévios prejudica a transparência no pleito. Além disso, representações partidárias da capital e de Duque de Caxias acompanham de perto os impactos das medidas nas redes sociais.
Procurada por veículos de imprensa, a Meta declarou que os bloqueios decorrem do cumprimento estrito das diretrizes determinadas pela corte eleitoral e que os materiais legítimos voltam ao ar após checagem. Para conferir todas as diretrizes normativas das eleições, os eleitores fluminenses podem acessar diretamente o portal do Tribunal Superior Eleitoral.