Mendonça vota pela remoção de posts sobre Nossa Senhora e nega censura

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou no plenário virtual da Corte para manter suas decisões liminares que determinaram a remoção de postagens em redes sociais que associam falsamente o senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) a iniciativas para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Primeiro a se manifestar no julgamento, o magistrado fundamentou sua posição rebatendo de forma contundente as alegações de censura e de restrição à liberdade de expressão e de crença.

Fato Falso versus Crítica Política

A controvérsia teve início após a ampla circulação de publicações e vídeos afirmando que grupos ligados ao candidato pretendiam revogar o reconhecimento oficial da padroeira. Ao analisar o material, Mendonça destacou que o caso não trata de retórica inflamada, sátira ou críticas ácidas manifestações plenamente protegidas pelo ordenamento democrático , mas sim da imputação de uma premissa factual objetivamente falsa.

O relator ressaltou que não há qualquer projeto de lei, declaração pública ou ato formal por parte de Flávio Bolsonaro ou de sua família que dê suporte a essa versão. Dessa forma, o ministro sustentou que a atuação da Justiça Eleitoral se justificou pelo caráter excepcional e urgente de estancar uma narrativa fraudulenta com potencial de induzir o eleitorado a erro durante a campanha.

Rejeição à Tese de Censura e Defesa da Fé

Em seu voto, Mendonça rechaçou a tese de que a intervenção judicial configuraria censura prévia ou cerceamento da liberdade religiosa, qualificando como descabidas e irresponsáveis as tentativas de enquadrar a ordem nesses termos.

O ministro pontuou que a decisão não impõe controle estatal sobre manifestações futuras, não exige autorização prévia para novas postagens e não determina a suspensão ou o banimento de perfis.A intervenção, conforme frisou, incide estritamente sobre a replicação de uma mentira delimitada, permanecendo intocados o livre debate sobre religião e política, manifestações de fé e o direito à crítica contundente.

Alcance da Medida e Critérios de Aplicação

O voto também detalhou os parâmetros para o cumprimento da ordem pelas plataformas digitais, apoiando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a remoção de reproduções sucessivas de conteúdos já judicialmente reconhecidos como ilícitos.

Mendonça condicionou a exclusão à verificação, pelas redes, de que as postagens replicam exatamente o núcleo de desinformação analisado.Para garantir a preservação do debate público, o magistrado determinou que as ordens de retirada devem ser interpretadas de maneira restritiva: simples menções a Nossa Senhora Aparecida ou questionamentos políticos amplos à chapa do candidato não autorizam a exclusão, devendo prevalecer a manutenção do conteúdo sempre que houver dúvida razoável.