Justiça Eleitoral manda suspender posts pagos de vereadora de Araruama Roberta Barreto

A Justiça Eleitoral determinou que a plataforma Meta remova, no prazo de até 48 horas, publicações impulsionadas no perfil do Instagram da vereadora de Araruama Roberta Nobre Barreto. O material patrocinado fazia propaganda eleitoral em benefício de Maria da Penha Bernardes, candidata a deputada estadual, e de Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, candidato a deputado federal.

A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, no âmbito do processo nº 0600152-63.2026.6.19.0191, originado a partir de uma notícia de irregularidade eleitoral apresentada à Justiça.

A Vedação ao Impulsionamento por Terceiros

A controvérsia do caso não recai sobre o direito da parlamentar de declarar apoio público aos seus candidatos de preferência, prática amplamente resguardada pela liberdade de expressão e manifestação política. A infração reside estritamente na forma de veiculação: a contratação e o pagamento direto pelo impulsionamento digital da propaganda.

De acordo com o artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o impulsionamento de conteúdo político eleitoral nas redes é restrito a partidos políticos, federações, coligações e aos próprios candidatos devidamente registrados. Terceiros sejam pessoas físicas, empresas ou outros agentes políticos não vinculados diretamente à chapa com CNPJ de campanha estão expressamente proibidos de contratar anúncios pagos em favor de candidaturas alheias.

Constatação e Desdobramentos Judiciais

A análise dos autos comprovou que, em 28 de setembro, anúncios no perfil da vereadora exibiam o rótulo de transparência “Patrocinado – Pago por Roberta Nobre Barreto”. Ao caracterizar a manobra como irregularidade quanto ao meio de veiculação da propaganda eleitoral, o magistrado exerceu o poder de polícia eleitoral para ordenar a suspensão imediata da veiculação.

Com a decisão liminar, a Meta passa a figurar como terceira interessada para fins de cumprimento da ordem de retirada, enquanto Roberta Nobre Barreto foi incluída no polo passivo do procedimento. O magistrado também determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão competente para avaliar a gravidade da conduta e, caso considere procedente, ajuizar representação eleitoral com pedido de aplicação de multa.