O Governo Federal publicou a lei que institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A medida estabelece um modelo permanente de fiscalização e auditoria para hospitais, clínicas e ambulatórios particulares em todo o país, com divulgação obrigatória dos resultados das avaliações à população.
Pelo texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir os parâmetros técnicos de avaliação, considerando o porte e a complexidade de cada estabelecimento de saúde.Embora o foco central recaia sobre a rede privada e conveniada, a legislação determina que os mesmos critérios de qualidade sejam progressivamente estendidos às unidades da rede pública.
Critérios de avaliação e auditoria
Os estabelecimentos serão submetidos a inspeções regulares baseadas em diretrizes prioritárias:
- Segurança do paciente:adoção de protocolos assistenciais e tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- Dimensionamento de equipe: disponibilidade proporcional de médicos, enfermeiros e equipes multiprofissionais, além de infraestrutura física adequada.
- Agilidade no atendimento: redução de tempos de espera em emergências e agendamentos que possam agravar quadros clínicos.
- Equidade e humanização:atendimento centrado nas necessidades do paciente, vedada qualquer distinção por condição socioeconômica, raça, gênero ou local de residência.
- Conformidade regulatória:cumprimento estrito das resoluções técnicas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação permite que certificações e acreditações hospitalares externas (nacionais ou internacionais) sejam computadas no processo de análise, mas pontua que esses selos não substituem a fiscalização direta dos órgãos sanitários e conselhos profissionais.
Multas e responsabilização
A nova lei altera a Lei nº 9.782/1999 (que regulamenta o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e fixa penalidades duras para prestadores privados que violarem os padrões estabelecidos:
- Multa diária:valor base de R$ 5 mil, que pode ser majorado em até 100 vezes (chegando a R$ 500 mil por dia), a depender do porte e da capacidade financeira da instituição.
- Sanções administrativas: aplicação simultânea de medidas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulação da ANS.
- Responsabilidade civil: enquadramento direto da instituição hospitalar em casos de negligência, imperícia ou omissão que gerem danos físicos ou morte de pacientes.
Origem da proposta
A norma teve como base projeto apresentado no Senado por Flávio Dino antes de sua nomeação ao Supremo Tribunal Federal.A proposição foi motivada pela morte de seu filho, Marcelo Dino, aos 13 anos, em 2012, ocorrida em uma UTI pediátrica de um hospital particular de Brasília em decorrência de complicações de uma crise de asma, episódio no qual a família apontou negligência e ausência de plantonista no momento crítico do socorro.