O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indiciado em apurações sobre desvios e fraudes em benefícios previdenciários.
O Caso e as Investigações
Virgílio Antônio foi detido preventivamente no final de 2025 pela Polícia Federal sob a acusação de integrar um esquema de descontos associativos indevidos aplicados diretamente sobre contracheques de aposentados e pensionistas.
De acordo com o inquérito policial, empresas e entidades sindicais ligadas à fraude teriam repassado cerca de R$ 11,9 milhões ao ex-procurador. O esquema utilizava autorizações fraudulentas para recolher mensalidades não solicitadas pelos segurados da Previdência Social, canalizando valores milionários para operadores privados e intermediários.
Fundamentação da Decisão Judicial
Ao analisar o pedido da defesa após a conclusão do relatório e o indiciamento formal apresentado pela Polícia Federal, o relator considerou que a fase mais crítica da colheita probatória já havia sido superada.
- Superação do risco processual: Para o ministro, o encerramento do inquérito da PF reduziu o perigo de interferência na apuração ou destruição de provas, não se justificando a manutenção da custódia extrema.
- Medidas cautelares alternativas: A prisão preventiva foi substituída pelo uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a comarca onde reside, retenção de passaporte e vedação absoluta de contato com outros investigados.
A decisão reflete o entendimento de que prisões preventivas não devem funcionar como antecipação de pena quando a instrução policial for encerrada, ainda que o processo avance agora para a etapa de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.