No STF, Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

Decisão cautelar do ministro do STF aponta monitoramento ilegal contra integrantes da Corte e da AGU; diretor de Inteligência também foi suspenso das funções.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento cautelar por 90 dias do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial (DIP) da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão monocrática também ordenou a abertura de investigação disciplinar pela Corregedoria da PF e proibiu a corporação de produzir ou difundir relatórios de inteligência sobre atos de juízes e da advocacia pública. Com a medida, o delegado William Marcel Murad assumiu interinamente o comando da PF.

Principais fundamentos da decisão

  • Monitoramento institucional ilícito: Mendonça afirmou que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram alvo de monitoramento sistemático e coleta dirigida pela PF por mais de 30 dias, classificando o ato como “arapongagem institucional” incompatível com o Estado de Direito.
  • Relatórios apócrifos: O ministro destacou que os informes de inteligência que embasavam as investidas não possuíam timbre, data ou autoria formal, sendo classificados pela própria corporação como documentos de “baixa confiança” e “sem valor probatório”.
  • Alegação de motivação religiosa: Mendonça classificou como leviana a tese presente em informes policiais de que posturas da AGU decorreriam de uma “matriz religiosa comum” (evangélica) compartilhada entre ele e Jorge Messias.
  • Vazamento e quebra de sigilo: A decisão indicou que relatórios da PF expuseram informações confidenciais sobre representações e medidas cautelares em curso antes de sua deflagração, alertando potenciais investigados e prejudicando apurações.
  • Risco à integridade das provas: O afastamento preventivo foi justificado pela necessidade de impedir que os ocupantes dos cargos utilizassem a máquina e sistemas institucionais para interferir na colheita de provas ou constranger subordinados.

Repercussão institucional e recursos

A decisão aprofundou a crise institucional em Brasília. Em solidariedade a Andrei Rodrigues, 11 diretores da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição. No Palácio do Planalto, integrantes do Executivo classificaram a determinação como invasão de competência do Poder Executivo sobre cargos de confiança, preparando recurso por meio da Advocacia-Geral da União.

Mendonça submeteu a decisão cautelar ao referendo da Segunda Turma do STF. Na votação virtual, os ministros Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator para formar maioria, momento em que o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vista para analisar os autos, suspendendo o desfecho do julgamento colegiado