TRE-SP nega recurso e mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou o recurso interposto pela defesa de Pablo Marçal, confirmando a decisão colegiada que impôs ao empresário a pena de inelegibilidade por oito anos. A decisão judicial também manteve a condenação ao pagamento de uma multa de R$ 420 mil por irregularidades cometidas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.

A Presidência da Corte eleitoral barrou o envio do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral ao aplicar uma súmula que veda o reexame de fatos e provas em instâncias extraordinárias. Diante desse entendimento processual, as alegações da defesa sobre a legalidade dos atos de campanha não puderam ser reavaliadas no mérito.

A condenação teve origem na caracterização de uso indevido dos meios de comunicação social. A Justiça Eleitoral considerou ilícita a estratégia de incentivar terceiros e influenciadores a produzirem e disseminarem em massa cortes de vídeos nas plataformas digitais, manobra que gerou alcance desproporcional e comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes daquele pleito.

Na mesma análise, o tribunal também rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral, que solicitava o enquadramento da conduta como abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. A Corte considerou inviável a ampliação das acusações devido à ausência de provas documentais diretas sobre repasses financeiros imediatos aos participantes das edições.

A decisão mantém Marçal afastado das urnas até 2032. Embora a defesa ainda possa recorrer em Brasília para tentar levar o caso ao plenário do tribunal superior, o cenário atual preserva integralmente as sanções e as restrições aos direitos políticos do empresário.