Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (20), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a paralisação imediata de todas as atividades de campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). A medida cautelar veda a realização de eventos de rua, a veiculação de inserções no rádio e na televisão e a participação em debates eleitorais até que a corte aprecie de forma definitiva o registro de sua candidatura.
O entendimento dos ministros acolheu um pedido de tutela provisória protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), fundamentado em dois principais impedimentos jurídicos:
- Inelegibilidade com prazo até 2032: O Ministério Público sustentou que o empresário está sem direitos políticos plenos em decorrência de uma condenação na Justiça Eleitoral paulista. O processo refere-se à comercialização de vídeos com declarações de apoio político a prefeitos e vereadores durante as eleições de 2024.
- Irregularidade na filiação: A representação apontou o descumprimento do prazo-limite de filiação partidária em abril. Segundo os registros apresentados, Marçal não concluiu a migração tempestiva para o PRTB e constava filiado formalmente ao União Brasil no encerramento da janela eleitoral.
A restrição imposta possui caráter preventivo e permanecerá em vigor até que o tribunal agende e conclua o julgamento colegiado sobre a validade do registro da chapa.
A assessoria de comunicação de Pablo Marçal foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão judicial, mas ainda não se pronunciou. O espaço segue à disposição para resposta.