STF pode adiar decisão e empurrar eleição-tampão no RJ para outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia retomar o julgamento que definirá o modelo de escolha para o mandato restante no Governo do Estado do Rio de Janeiro. Nos bastidores da Corte, contudo, a possibilidade de um novo pedido de vista — com prazo regimental de até 90 dias — pode adiar o desfecho do processo para depois do primeiro turno, esvaziando na prática a realização de uma eleição-tampão no estado.

Se a deliberação for suspensa novamente ou não for concluída a tempo, o próprio resultado das eleições gerais definirá o novo ocupante do Palácio Guanabara, mantendo a administração provisória até a posse definitiva. Além do risco de novos pedidos de tempo para análise por integrantes da Corte, a sessão plenária inclui outros processos pautados com prioridade antes do caso fluminense.

Divergência jurídica no plenário

Os ministros dividem-se entre dois caminhos legais para a definição do mandato:

  • Ala favorável à eleição direta: Posição liderada pelo relator, ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que sustentam a soberania popular por meio do voto direto dos eleitores.
  • Ala favorável à eleição indireta: Entendimento defendido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que consideram legítima a realização da escolha parlamentar conduzida pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O presidente do tribunal, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli ainda não apresentaram seus votos, e nenhuma das duas correntes atingiu os seis votos necessários para formar maioria absoluta.

Origem do impasse e comando interino

A vacância no Executivo estadual começou com a renúncia de Cláudio Castro ao governo. Na ausência de vice-governador em exercício e com a linha sucessória legislativa impedida, a chefia interina do estado foi assumida pelo desembargador Ricardo Couto, então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A realização de um pleito indireto pela Alerj chegou a ser autorizada pela Justiça Eleitoral, mas acabou suspensa por decisão liminar no STF a pedido do PSD, partido do prefeito Eduardo Paes. A determinação garantiu a continuidade de Ricardo Couto no cargo até que o Supremo firme uma decisão definitiva sobre o modelo sucessório.