Justiça Eleitoral de SP multa Lula em R$ 15 mil por campanha antecipada
TRE-SP condena o presidente por pedido de voto a Simone Tebet e Marina Silva em evento de maio
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares.
A ação, proposta pelo Partido Missão, questionou declarações feitas por Lula em 19 de maio de 2026, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, em São Paulo. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. O magistrado acolheu parcialmente o pedido e julgou improcedente a condenação das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva.
Segundo a representação, Lula pediu votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Durante o evento, o presidente afirmou: “Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.
A defesa de Lula sustentou que não houve pedido explícito de voto. Argumentou que a manifestação tinha caráter institucional e sem teor eleitoral.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a expressão “dar voto para as duas” configura pedido explícito e inequívoco de apoio eleitoral, vedado pela legislação fora do período permitido. Na decisão, registrou: “A expressão ‘dar voto para as duas’, dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral. A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão ‘um dia’ não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto”.
Sobre o valor da multa, o magistrado fixou a penalidade acima do patamar mínimo legal. Justificou que a gravidade da conduta é ampliada pelo fato de o pedido ter sido feito pelo Presidente da República no exercício do cargo e em evento oficial.
Além da multa, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube no qual o trecho da declaração havia sido transmitido.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado no processo pela procedência parcial da ação. Defendeu a punição exclusiva de Lula e a isenção de responsabilidade das ministras beneficiadas. O pedido de condenação de Simone Tebet e Marina Silva foi julgado improcedente por ausência de provas de que elas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso.