TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Geraldo Alckmin, Simone Tebet, Lula e Marina Silva durante convenção para lançar candidatura de Fernando Haddad ao Governo de São Paulo — Foto: Marcello Carvalho/g1
Justiça Eleitoral de SP multa Lula em R$ 15 mil por campanha antecipada TRE-SP condena o presidente por pedido de voto a Simone Tebet e Marina Silva em evento de maio O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, do juiz Ronnie Herbert Barros Soares, acolheu parcialmente uma ação do partido Missão. O partido questionou declarações de Lula em um evento em São Paulo no dia 19 de maio de 2026, transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. No discurso, Lula afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?” — referindo-se a Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. O juiz considerou a expressão “dar voto para as duas” um pedido explícito de apoio eleitoral, proibido fora do período permitido. A defesa de Lula alegou que a fala tinha caráter institucional e não era pedido de voto, mas o magistrado rejeitou o argumento. A multa foi fixada acima do mínimo legal porque a conduta partiu do Presidente da República em evento oficial. O TRE-SP também determinou a exclusão do vídeo do YouTube. O pedido de multa contra Simone Tebet e Marina Silva foi julgado improcedente, por falta de provas de que elas tinham conhecimento ou participação no discurso. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela punição apenas de Lula. Geraldo Alckmin, Simone Tebet, Lula e Marina Silva durante convenção para lançar candidatura de Fernando Haddad ao Governo de São Paulo — Foto: Marcello Carvalho/g1

Justiça Eleitoral de SP multa Lula em R$ 15 mil por campanha antecipada

TRE-SP condena o presidente por pedido de voto a Simone Tebet e Marina Silva em evento de maio

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares.

A ação, proposta pelo Partido Missão, questionou declarações feitas por Lula em 19 de maio de 2026, durante o lançamento do programa Move Aplicativos, em São Paulo. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente no YouTube. O magistrado acolheu parcialmente o pedido e julgou improcedente a condenação das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva.

Segundo a representação, Lula pediu votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Durante o evento, o presidente afirmou: “Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone e nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe?”.

A defesa de Lula sustentou que não houve pedido explícito de voto. Argumentou que a manifestação tinha caráter institucional e sem teor eleitoral.

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a expressão “dar voto para as duas” configura pedido explícito e inequívoco de apoio eleitoral, vedado pela legislação fora do período permitido. Na decisão, registrou: “A expressão ‘dar voto para as duas’, dirigida ao público presente e associada nominalmente às beneficiárias da manifestação, revela conteúdo objetivo e eleitoral. A circunstância de a fala ter sido acompanhada da expressão ‘um dia’ não afasta sua natureza, pois não descaracteriza o comando dirigido ao eleitorado nem retira o sentido de estímulo ao voto”.

Sobre o valor da multa, o magistrado fixou a penalidade acima do patamar mínimo legal. Justificou que a gravidade da conduta é ampliada pelo fato de o pedido ter sido feito pelo Presidente da República no exercício do cargo e em evento oficial.

Além da multa, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo do YouTube no qual o trecho da declaração havia sido transmitido.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado no processo pela procedência parcial da ação. Defendeu a punição exclusiva de Lula e a isenção de responsabilidade das ministras beneficiadas. O pedido de condenação de Simone Tebet e Marina Silva foi julgado improcedente por ausência de provas de que elas tinham conhecimento prévio ou participação no discurso.