Governo do RJ amplia licença-maternidade e licença-paternidade para servidores temporários

O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou os direitos de servidores contratados por prazo determinado ao estender para 180 dias a licença-maternidade e para 30 dias a licença-paternidade. A medida também garante estabilidade provisória às gestantes e prevê a concessão dos benefícios em casos de adoção por casais em união homoafetiva.

As novas regras passaram a valer em toda a administração pública estadual após a publicação do Decreto nº 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício, Ricardo Couto, no Diário Oficial de 17 de julho.

Benefícios passam a seguir regra dos servidores efetivos

Antes da mudança, os servidores temporários tinham direito a 120 dias de licença-maternidade e apenas cinco dias de licença-paternidade. Com o decreto, os prazos passam a ser os mesmos concedidos aos servidores efetivos do Estado.

Segundo o governo, a medida busca garantir maior proteção à maternidade, à paternidade e à primeira infância, além de assegurar tratamento mais igualitário aos profissionais contratados temporariamente.

Adoção por casais homoafetivos também é contemplada

O decreto estabelece que, nos casos de adoção por casais em união homoafetiva, um dos pais poderá usufruir de 180 dias de licença, enquanto o outro terá direito a 30 dias, desde que sejam atendidos os requisitos previstos para a concessão do benefício.

Além da ampliação das licenças, a norma garante estabilidade provisória às servidoras gestantes durante o período estabelecido em lei.

Medida segue entendimento do STF

De acordo com o Governo do Estado, o novo entendimento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes configurações familiares, independentemente do vínculo do servidor com a administração pública.

A administração estadual ressalta que a medida se aplica exclusivamente às licenças-maternidade e paternidade e à estabilidade provisória da gestante, sem estender automaticamente gratificações, vantagens ou outros benefícios exclusivos dos servidores efetivos.

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro.