O calendário eleitoral entra em uma nova etapa em julho com o início das convenções partidárias, período em que partidos políticos e federações definem oficialmente os nomes que disputarão as eleições gerais de 2026. As reuniões são obrigatórias para o registro das candidaturas e antecedem o início da campanha eleitoral.
As convenções poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse intervalo, as legendas escolhem os candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Como funcionam as convenções
As convenções são reuniões internas promovidas pelos partidos e federações para deliberar sobre a escolha dos candidatos e, nas eleições majoritárias, definir eventuais coligações. O formato pode ser presencial, virtual ou híbrido, desde que respeite as normas da Justiça Eleitoral e os estatutos das legendas.
As decisões aprovadas precisam ser registradas em ata e encaminhadas à Justiça Eleitoral. Sem essa formalização, os candidatos não podem solicitar o registro de candidatura nem participar da disputa eleitoral.
Próximas etapas do calendário eleitoral
Encerradas as convenções, os partidos terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral. Depois dessa etapa, terá início a campanha oficial, que inclui propaganda nas ruas, na internet e, posteriormente, no rádio e na televisão, dentro dos prazos estabelecidos pelo TSE.
As eleições de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso haja necessidade, o segundo turno para os cargos do Executivo ocorrerá em 25 de outubro.
A realização das convenções marca o início da definição oficial das chapas que disputarão o pleito, encerrando a fase de pré-candidaturas e dando início aos procedimentos formais previstos na legislação eleitoral.