Lei garante nutrição e terapia alimentar a pessoas com TEA no RJ

A Lei 11.019/2025, sancionada no Estado do Rio de Janeiro, assegura que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito à nutrição adequada e à terapia alimentar e nutricional realizada por profissional habilitado.

A proposta, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Giselle Monteiro (PL), altera a Lei 9.395/2021, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Entre os principais pontos estão a inclusão da nutrição e da terapia alimentar e nutricional como direitos das pessoas com TEA, tanto na rede pública quanto na privada. A intervenção deve seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes, sendo conduzida por profissionais legalmente habilitados. Também é reconhecida a seletividade alimentar, comum em pessoas com autismo, como fator que exige assistência nutricional especializada.

Segundo a justificativa apresentada na Assembleia Legislativa, a medida representa um avanço na política estadual voltada à inclusão e ao bem-estar das pessoas com TEA. “A nutrição adequada e a terapia alimentar são direitos essenciais das pessoas com autismo. Nosso projeto garante essa proteção e atualiza a política estadual para ampliar o cuidado e o bem-estar”, afirmou o deputado Júlio Rocha.

A sanção dessa lei ocorre em um momento em que o Estado do Rio de Janeiro reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, em consonância com a legislação federal que vem ampliando direitos nessa área.

Com a nova lei, espera-se que pessoas com TEA no Estado do Rio de Janeiro passem a receber avaliação nutricional, terapia alimentar e dietas individualizadas, considerando distúrbios de textura, seletividade ou condições metabólicas associadas, integradas aos serviços de saúde.

A implantação dependerá da regulamentação pelo Executivo estadual e da articulação com as redes pública e privada. Entre os desafios estão garantir profissionais capacitados, assegurar a aplicação dos protocolos e monitorar a implementação em todas as regiões do estado.

A Lei 11.019/2025 representa um avanço significativo no reconhecimento de que o cuidado nutricional é parte essencial da atenção integral à pessoa com TEA, fortalecendo o compromisso do Estado com a inclusão e o bem-estar.