A juíza titular da Vara Única de São Sebastião do Alto, Beatriz Torres de Oliveira, determinou nesta quarta-feira (25) que a Câmara Municipal apresente, em até 12 horas, a documentação completa dos Projetos de Lei nº 001/2025 e 002/2025. A medida atende a mandado de segurança impetrado pelos vereadores Arildo Peixoto Vieira, Martha Santos de Paula e Ricardo Latini Magalhães.
Os parlamentares alegam que os projetos, atualmente em tramitação, possuem vícios formais e materiais, violando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente nos artigos 15, 16 e 17. Os projetos seriam votados sob suspeita de ausência de instrução administrativa e orçamentária adequada.
A magistrada, no entanto, decidiu postergar a análise do pedido liminar de suspensão imediata da tramitação dos projetos, alegando a necessidade de prudência e respeito ao princípio da separação dos poderes. A decisão destaca que uma intervenção judicial na atividade legislativa exige elementos concretos e completos.
Além disso, a juíza determinou que a autoridade apontada como coatora, no caso a presidente da Câmara, vereadora Rosângela Pereira Borges do Amaral, seja notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. A Procuradoria do Município também foi comunicada.
O pedido de gratuidade de justiça feito pelos impetrantes será avaliado após apresentação de documentação comprobatória de hipossuficiência econômica no prazo de cinco dias.
A análise do pedido liminar será retomada após o cumprimento das diligências determinadas.