Corte eleitoral enquadra lesão corporal na categoria de crimes contra a vida e cobra urgência do Congresso Nacional.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a inelegibilidade por agressão contra mulheres. A deliberação unânime ocorreu nesta quinta-feira (29) durante sessão plenária em Brasília. Assim, a nova tese jurídica atinge diretamente lideranças políticas no Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias.
Segundo os ministros, a lesão corporal contra a mulher integra os crimes contra a vida. Por essa razão, a Lei da Ficha Limpa já veda o registro desses políticos. Além disso, a decisão rejeitou o recurso do candidato João Francisco de Assis Neto nas eleições de 2026. Desse modo, o entendimento norteará futuros julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral fluminense (TRE-RJ).
Entenda a inelegibilidade por agressão e os impactos
- Enquadramento penal rigoroso: A Corte equiparou a violência corporal aos crimes contra a vida.
- Votação unânime: Todos os integrantes do plenário acompanharam integralmente o voto do relator Dias Toffoli.
- Reflexo no Rio de Janeiro: A medida barra candidaturas na Assembleia Legislativa (Alerj) e em câmaras municipais.
- Apelo urgente a Brasília: O tribunal cobrou do Congresso Nacional uma lei expressa sobre a matéria.
Posição do relator e desdobramentos no Congresso
Conforme destacou o relator Dias Toffoli, o colegiado não criou uma nova regra eleitoral. Pelo contrário, os ministros apenas aplicaram o texto legal que já barrava condenados por crimes dolosos. Portanto, os diretórios partidários fluminenses devem revisar seus quadros para evitar impugnações.
Por outro lado, o plenário solicitou agilidade aos parlamentares para consolidar a inelegibilidade por agressão em lei. Dessa forma, uma previsão explícita garantirá plena segurança jurídica em todo o país.