TSE define regras para vincular canal de WhatsApp à campanha eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral fixa critérios objetivos para distinguir militância orgânica de operação coordenada; resolução impõe dever conjunto de checagem contra desinformação às vésperas do segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início, nesta sexta-feira (16), ao julgamento em plenário virtual de uma nova resolução destinada a pacificar a regulamentação do uso de canais e grandes comunidades de mensagens instantâneas nas eleições. A medida responde a uma escalada de atritos jurídicos na reta final do segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O novo texto legal busca resolver um vácuo regulatório provocado pelo rápido crescimento dos canais públicos do WhatsApp ferramenta unidirecional que permite o envio em massa de mensagens a milhões de inscritos simultaneamente. O foco da Corte foi fixar uma fronteira clara: o apoio espontâneo de simpatizantes não configura, por si só, vínculo automático com a candidatura, cabendo à Justiça demonstrar a ligação a partir de elementos concretos.

O estopim: o caso “Exército do Lula” e o embate interno no TSE

A urgência na criação das balizas ganhou força após decisões divergentes dentro da própria cúpula do tribunal eleitoral. Dias antes, a campanha de Flávio Bolsonaro ingressou com representação contra o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), que contava com mais de 3,3 milhões de inscritos. A chapa do PL acusava o espaço de funcionar como um comando centralizado para disseminar notícias falsas sobre o parlamentar.

O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, chegou a determinar a suspensão do canal por medida liminar, apontando que a liberdade de expressão não pode abrigar ilícitos eleitorais. A ordem, contudo, gerou mal-estar interno ao se sobrepor a um despacho prévio do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia concedido prazo de manifestação às defesas e sinalizado a ausência de requisitos para uma derrubada sumária.

A tensão política já vinha crescendo com acusações mútuas sobre o ambiente digital. Simultaneamente ao impasse do canal, a campanha petista obteve liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze obrigando a Meta a garantir tratamento isonômico após falhas identificadas na Meta AI que recusava determinados comandos relacionados à chapa de Lula, mas gerava conteúdos sobre Flávio Bolsonaro , sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Critérios objetivos para configuração de vínculo

Para uniformizar o entendimento e coibir medidas arbitrárias, a proposta em deliberação no plenário virtual do TSE estabelece que a subordinação de um canal à campanha oficial só será reconhecida caso seja comprovado pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Emprego de recursos financeiros ou materiais: uso de verbas do Fundo Eleitoral, contratações pagas ou alocação de infraestrutura da candidatura.
  • Apoio tecnológico e operacional: disponibilização de ferramentas de automação, gestão de bancos de dados ou suporte de equipes técnicas da campanha.
  • Divulgação institucional e recomendação: menção explícita ou indicação oficial nos materiais de propaganda e redes dos candidatos para que o eleitor ingresse no canal.
  • Atuação coordenada: sincronia estratégica deliberada entre as ações de mobilização do grupo e a coordenação de campanha.
  • Orientação de conteúdo: fornecimento contínuo de materiais, pautas, diretrizes editoriais ou roteiros diretamente pela equipe do postulante.

O texto frisa que manifestações voluntárias, ainda que volumosas e intensas, continuam resguardadas como direito à livre manifestação do pensamento dos cidadãos, desde que não haja suporte ou tutela operacional da chapa.

“Dever de cuidado” e repressão a manipulações

Uma vez caracterizado o vínculo com a campanha eleitoral, tanto os administradores do canal quanto a coordenação da candidatura passam a responder de forma solidária à legislação eleitoral.

O dispositivo cria expressamente a figura do dever de cuidado, tornando os envolvidos corresponsáveis pela higidez das mensagens veiculadas. Na prática, a regra proíbe a utilização dos canais para transmitir conteúdos fabricados ou descontextualizados com potencial para lesar o equilíbrio da disputa ou deslegitimar o processo eleitoral.

Com a formação de maioria para aprovar a redação no TSE, o tribunal pretende estancar disputas de liminares individuais e consolidar um parâmetro para as decisões das representações de propaganda até a data da votação.