TSE anula votos de Garotinho e Ruas será eleito Governador em 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, nesta quinta-feira (8), a rejeição do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. Por maioria de cinco votos a dois, a Corte determinou a anulação dos 274.411 votos computados para o ex-governador e ordenou a retotalização oficial da eleição. Com a exclusão dos sufrágios da base de cálculo, Douglas Ruas (PL) supera a barreira de 50% dos votos válidos e será declarado eleito governador no primeiro turno, liquidando a disputa eleitoral no estado.

A decisão altera o desfecho projetado na apuração de domingo (4), quando Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27%) e Eduardo Paes (PSD) alcançou 3.706.984 (42,76%), configurando a necessidade de segundo turno. Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recalcular as porcentagens para formalizar a diplomação do candidato do PL, que atinge a maioria absoluta com a nova base de votos válidos.

Durante a sessão plenária, os ministros rejeitaram de forma unânime a tentativa de Garotinho de desistir do recurso após o encerramento da votação. A defesa de Eduardo Paes pleiteava que a votação fosse mantida como válida para preservar a realização do segundo turno. Prevaleceu, no entanto, a tese do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que apontou a impossibilidade de validar votos destinados a um candidato com direitos políticos suspensos. O relator foi seguido pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques; divergiram quanto à anulação os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

O indeferimento original do registro foi firmado pelo TRE-RJ em setembro, em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa vinculada à gestão de Rosinha Matheus (2003–2007), período em que Garotinho comandou a Secretaria de Governo. O caso resultou na suspensão de seus direitos políticos e no enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Conforme destacou o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles, a Corte concluiu que o candidato não poderia retirar o recurso após a apuração das urnas e que a anulação impõe a retotalização: ao subtrair os votos impugnados do total de válidos, Douglas Ruas assegura a vitória direta e definitiva já na primeira etapa do pleito fluminense.