O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2 de outubro) uma norma determinando que ações visando interferir em processos já em andamento quando o autor não é parte na ação deverão ser submetidas à presidência da Corte. A medida, no entanto, apenas reafirma regras que já constam no Regimento Interno do STF, na resolução 706 de 2020 e em uma decisão proferida pelo próprio Fachin em maio deste ano, que estabelecem o sorteio aleatório para garantir a segurança e a transparência na distribuição dos casos.
Embora o STF tenha divulgado a norma como uma novidade, a regra já deveria estar sendo aplicada. O presidente da Corte vem sendo criticado por, em diversas ocasiões recentes, não ter garantido o cumprimento dessa distribuição aleatória, permitindo o que na prática funciona como a escolha do ministro relator por parte dos advogados. Nessas situações, os interessados direcionam petições a magistrados específicos, buscando decisões favoráveis ao burlar o sorteio.
A reiteração da regra por Fachin ocorre após episódios recentes envolvendo o partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força. Em 27 de setembro, o partido peticionou diretamente o ministro Flávio Dino pedindo a redução dos poderes do presidente e vice-presidente do TSE. Posteriormente, em 1º de outubro, o mesmo partido acionou o STF para garantir a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) em um debate presidencial na TV. O pedido, que pelas regras deveria ser direcionado à ministra Cármen Lúcia, foi protocolado em um processo não relacionado, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que atendeu à solicitação.
Em maio, Fachin já havia afirmado, ao responder à CPI do Crime Organizado, que casos de processos encerrados ou com dúvidas sobre a relatoria deveriam passar pela presidência, citando a resolução 706 de 2020. Contudo, essa determinação não vinha sendo rigorosamente seguida pela Corte, culminando na necessidade de edição da nova norma nesta sexta-feira.