Operação do MPRJ e Fazenda interdita sete postos de combustível no Rio

Ação conjunta do Gaesf e da Sefaz-RJ desarticula fraudes fiscais e mecânicas nas zonas Norte e Oeste; um empresário foi detido em flagrante.

Uma fiscalização deflagrada nesta quarta-feira pelo Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) do MPRJ, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), interditou sete postos de combustíveis nos bairros do Rio Comprido, Irajá, Bangu e Santa Cruz. Em Santa Cruz, o proprietário de uma das unidades foi preso em flagrante por venda de produto adulterado. No Rio Comprido, os fiscais constataram que o estabelecimento funcionava mesmo com a inscrição estadual e o CNPJ impedidos.

A ação faz parte de uma frente investigativa mais ampla: relatórios de inteligência apontam que cerca de dois mil estabelecimentos operam com inconsistências cadastrais ou tributárias no estado. Muitos desses pontos são utilizados por organizações criminosas para blindagem patrimonial, sonegação continuada de ICMS e lavagem de capitais ilícitos.

As fraudes identificadas pelos agentes:

  • Fraude química (adulteração): Adição de compostos proibidos como solventes industriais e metanol ou proporção de etanol anidro na gasolina acima do limite legal permitido de 27% a 30%.
  • Fraude volumétrica (“bomba baixa”): Dispositivos eletrônicos ocultos acionados remotamente para registrar uma litragem no painel superior à que realmente entra no tanque.
  • Fraude documental e fiscal: Uso de “laranjas”, sonegação do ICMS monofásico e desvio de máquinas de cartão cadastradas em empresas inativas.

Danos ao veículo do consumidor:

O uso de combustível “batizado” gera avarias severas a curto e médio prazo. Solventes desgastam anéis de vedação e borrachas da linha de alimentação, enquanto o excesso de álcool ou água corrói a bomba de combustível e entope os bicos injetores. Em motores modernos com injeção direta, a queima incorreta provoca detonação (“batida de pino”), carbonização precoce de velas e contaminação irreversível do catalisador e da sonda lambda, gerando prejuízos que frequentemente superam milhares de reais.

Para evitar estabelecimentos irregulares, a Fazenda estadual recomenda consultar o aplicativo oficial mantido em conjunto com o Instituto Combustível Legal (ICL), que atesta a situação cadastral do CNPJ. O motorista também tem o direito de exigir o teste de proveta na hora do abastecimento para aferir o teor de etanol da gasolina, além de sempre exigir a emissão da nota fiscal eletrônica vinculada à placa do veículo.