A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, distribuição, comercialização, propaganda e uso no Brasil do medicamento T36. Trata-se de uma caneta injetável à base de tirzepatida princípio ativo pertencente à classe dos agonistas dos receptores GLP-1 e GIP fabricada no Paraguai pelo laboratório Catedral e voltada ao tratamento de diabetes tipo 2 e sobrepeso.
A sanção foi motivada pela ausência de registro sanitário emitido pela autoridade brasileira. Embora o fármaco tenha obtido liberação pela Direção Nacional de Vigilância Sanitária do Paraguai (Dinavisa), a regulação nacional não adota reconhecimento automático entre fronteiras. Para que qualquer produto farmacêutico circule legalmente no país, a empresa responsável deve submeter testes pré-clínicos, ensaios clínicos e comprovações técnicas de boas práticas de fabricação à Anvisa.
A resolução amplia o cerco contra a entrada clandestina de formulações similares vindas do mercado vizinho, como as marcas TG, Lipoless, Gluconex e Tirzec, que também foram alvos de vetos recentes.
Principais riscos apontados pelo órgão regulador:
- Contaminação e impurezas: Testes laboratoriais podem atestar a presença da molécula de tirzepatida, mas não garantem a ausência de resíduos tóxicos decorrentes de síntese inadequada.
- Inconsistência em dados clínicos: A documentação do produto não detalha a autoria ou a metodologia de pesquisas citadas em sua própria bula técnica.
- Ruptura da cadeia de frio: Por ser um medicamento biológico termolábil, a tirzepatida requer refrigeração constante (entre 2 °C e 8 °C); o transporte irregular em rotas de descaminho degrada o princípio ativo antes do consumo.
A Anvisa orienta que pacientes comprem terapias para obesidade e diabetes unicamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, sempre sob orientação médica, evitando a aquisição por sites terceirizados ou perfis de comércio informal.