O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, determinou a suspensão cautelar da campanha digital do candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan Santos. A decisão liminar também bloqueia o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proíbe a participação do postulante em debates eleitorais, entrevistas em rádio, televisão e podcasts. Em resposta, Renan publicou um pronunciamento em vídeo afirmando que recorrerá contra a medida judicial.
“Eu não vou desistir, eu vou lutar na Justiça”, declarou o candidato em vídeo divulgado em suas redes e à imprensa, classificando a sanção como desproporcional.
A omissão de perfis e a fundamentação do TSE
A determinação judicial decorre de divergências na declaração dos canais digitais da chapa encabeçada por Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, todos os perfis e endereços eletrônicos utilizados para comunicação e propaganda devem constar obrigatoriamente no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) entregue à Justiça Eleitoral antes do início oficial da campanha.
- Primeira entrega (7 de agosto): A chapa informou apenas um site e uma única conta na rede social X.
- Segunda entrega (19 de agosto): O candidato submeteu uma nova listagem contendo outros 18 links — incluindo perfis de grande alcance, como “jaguatiricahub”, “oncaviral” e “blackjaguardsquad”, um dos quais soma 2,4 milhões de seguidores.
Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão tardia desses canais caracterizou “omissão estratégica” e “indício de fraude à lei”. O magistrado ressaltou que as resoluções vigentes do TSE impõem restrições aos algoritmos das plataformas, proibindo a recomendação ativa de páginas oficiais de candidatos. Ao manter perfis de alta capilaridade fora do registro oficial no início da corrida, a campanha teria conseguido furar temporariamente essa barreira algorítmica, obtendo vantagem indevida em relação aos concorrentes.
Alcance da medida e penalidades impostas
A decisão de Toffoli fixa diretrizes imediatas tanto para as empresas de tecnologia quanto para a estrutura financeira do partido:
- Bloqueio de páginas: As plataformas digitais receberam prazo de 6 horas para suspender a veiculação de propaganda nos perfis não informados no prazo legal e 24 horas para enviar ao tribunal o histórico das postagens.
- Trava financeira: Suspensão do repasse de verbas públicas do fundo eleitoral para a chapa majoritária e veto à utilização de eventuais valores que já tenham caído na conta de campanha.
- Veto a debates: Proibição de presença em sabatinas, debates televisivos e podcasts eleitorais enquanto a liminar estiver vigente.
- Atividades mantidas: O registro de candidatura formal não foi cancelado. Renan Santos permanece autorizado a realizar atos públicos nas ruas e a manter postagens exclusivamente no site e na conta do X cadastrados dentro do prazo inicial.
Estratégia da defesa
A coordenação jurídica da legenda prepara um recurso para tentar reverter as restrições no plenário do TSE antes do início da rodada de debates e do avanço do calendário eleitoral. Renan Santos afirmou que a ausência das contas se tratou de uma inconsistência formal sanada em seguida e que a campanha não vinha utilizando repasses públicos volumosos.