Modalidade permite votar fora do município de domicílio eleitoral nas eleições de outubro; pedido pode ser feito online ou presencialmente
Termina no dia 20 de agosto o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026. A modalidade permite votar em município diferente do domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor deve indicar o local onde pretende votar e informar se deseja a habilitação apenas para o primeiro turno (4 de outubro), apenas para o segundo (25 de outubro, se houver) ou para ambos.
Se a solicitação for para município no mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso escolha cidade de outro estado, o voto ficará restrito ao cargo de presidente.
No site do TSE, o interessado deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais com vagas disponíveis. A relação de locais é atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 20 de agosto.
Alterações ou cancelamentos da habilitação também devem ser feitos até a mesma data. Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral podem solicitar o serviço. Títulos cancelados ou suspensos impedem o pedido.
O prazo para a solicitação de voto em trânsito começou em 20 de julho e se encerra em 20 de agosto de 2026, conforme calendário oficial da Justiça Eleitoral.