Lula sanciona lei do “PIX Pensão” e cria transferência automática de pensão alimentícia

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | Divulgação/Ricardo Stuckert / PR

Nova regra permite débito mensal direto na conta do pagador e bloqueio de ativos em caso de inadimplência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que institui o sistema de transferência automática de pensão alimentícia, conhecido como “PIX Pensão”. A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), já havia tramitado e sido aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

A nova legislação permite que o beneficiário da pensão alimentícia solicite ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou para a conta de um representante legal. O objetivo é tornar o pagamento mais ágil, previsível e menos dependente de cobranças judiciais repetidas.

Como funcionará o sistema

De acordo com o texto sancionado:

  • A instituição financeira fica responsável por debitar automaticamente o valor na conta de quem paga a pensão, nas datas definidas pela Justiça.
  • Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora, que poderá tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o montante da dívida atualizada.
  • A medida de indisponibilidade de ativos vale também para empresários individuais.

A lei ainda determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique periodicamente estatísticas sobre as ações de pensão alimentícia em tramitação no país. Os dados deverão incluir o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitando o anonimato, com o objetivo de dar mais transparência ao tema.

Alternativa à prisão civil

A deputada Tabata Amaral, autora da proposta, defendeu o mecanismo automático como uma alternativa mais barata e eficaz do que a prisão civil do devedor — atualmente o principal instrumento coercitivo previsto na legislação para casos de inadimplência de pensão alimentícia.

Com a sanção presidencial, a lei passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União e a regulamentação necessária pelos órgãos competentes, incluindo o sistema bancário e o Poder Judiciário.