O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio durante os feriados. Pela regra, diversos estabelecimentos só poderão convocar funcionários para trabalhar nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021 e adequa a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio.
Mudança altera regra adotada no governo Bolsonaro
A nova norma modifica parte das regras em vigor desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiam a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados por decisão do empregador, sem necessidade de negociação com os sindicatos.
Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 12 das 122 atividades que possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados serão afetadas pela mudança.
Quais setores serão impactados
Entre os segmentos que passarão a depender de convenção coletiva estão o comércio varejista em geral, supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, açougues, peixarias, hortifrutis, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados, revendas de veículos e estabelecimentos comerciais localizados em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias.
Por outro lado, atividades que já possuem autorização permanente prevista em lei continuarão podendo funcionar normalmente durante os feriados. É o caso de padarias, floriculturas, postos de combustíveis, bares, restaurantes, hotéis, salões de beleza, barbearias, lavanderias, locadoras de veículos, funerárias e feiras livres.
Segundo o governo federal, o objetivo da medida é adequar a regulamentação à legislação vigente e reforçar a negociação entre empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento do comércio nos feriados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).