Levantamento identifica mais de 2 mil decisões judiciais que citam misoginia desde 2015

Mesmo sem previsão de um crime específico de misoginia na legislação brasileira, o termo tem sido utilizado com frequência pelo Poder Judiciário para fundamentar decisões em processos relacionados à violência de gênero. Um levantamento realizado pelo g1 identificou 2.029 decisões judiciais que mencionam a expressão desde 2015, em diferentes ramos da Justiça.

A pesquisa foi feita nos sistemas públicos de jurisprudência dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e superiores. O levantamento reúne sentenças de primeira instância, decisões monocráticas e acórdãos que abordam casos envolvendo feminicídio, violência doméstica, assédio moral, discriminação, relações de trabalho e ataques contra mulheres no ambiente digital.

Uso do conceito antecede possível criminalização

Os dados foram divulgados em meio à análise, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que pretende tipificar a misoginia como crime. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação pelo plenário da Casa.

Embora a misoginia ainda não constitua um tipo penal autônomo, especialistas avaliam que a presença do conceito nas decisões demonstra que magistrados já reconhecem sua relevância para interpretar diferentes formas de violência e discriminação contra mulheres. Segundo a análise, isso permite contextualizar condutas que, muitas vezes, antecedem crimes mais graves.

Para compreender como o termo vem sendo aplicado, o levantamento examinou uma amostra de 244 processos. Em 64 deles, a decisão foi desfavorável à parte que alegava ter sido vítima de misoginia. De acordo com especialistas ouvidos pelo estudo, esses resultados não significam necessariamente que a Justiça tenha descartado a existência de violência de gênero, mas podem estar relacionados à insuficiência de provas ou a outros aspectos processuais.

Debate legislativo

A proposta em tramitação na Câmara busca incluir a misoginia entre os crimes previstos na legislação de combate à discriminação. O texto também prevê agravantes para condutas praticadas em plataformas digitais com o objetivo de obter lucro, audiência ou maior alcance, além de estabelecer medidas de prevenção e proteção às vítimas.

Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para sanção presidencial. Enquanto a discussão avança no Congresso, o levantamento indica que o conceito de misoginia já integra, na prática, a fundamentação de decisões judiciais em diferentes instâncias do país.