O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente, por um período de 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas a empresas que descumprirem as novas diretrizes de saúde mental no trabalho. As regras constam na recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão liminar foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.316), movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O caso ainda será submetido ao referendo dos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.
Subjetividade e insegurança jurídica
Ao conceder a liminar, o ministro justificou que a portaria do governo federal utiliza termos excessivamente amplos e subjetivos para definir os fatores de risco psicossociais como assédio e sobrecarga de trabalho, o que poderia abrir margem para punições desproporcionais e gerar insegurança jurídica para o setor produtivo.
“A previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica”, destacou Mendonça em sua decisão.
Fiscalização terá caráter orientador
A determinação do STF não anula a vigência da NR-1. Na prática, as empresas permanecem obrigadas a mapear, avaliar e criar mecanismos para mitigar os riscos à saúde mental de seus colaboradores dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A mudança imediata ocorre na atuação dos auditores-fiscais do trabalho. Durante o período de três meses, a fiscalização terá caráter exclusivamente pedagógico no que diz respeito aos aspectos psicossociais. Os fiscais poderão emitir recomendações e notificações informativas, mas estão impedidos de aplicar penalidades financeiras baseadas estritamente nos novos trechos da norma.
Busca por consenso
Diante da complexidade do tema, André Mendonça encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
O objetivo é aproveitar a janela de 90 dias de suspensão para que o Ministério do Trabalho, entidades patronais e representantes dos trabalhadores construam uma solução de consenso, definindo critérios mais claros, objetivos e metodologias oficiais para a aplicação prática da norma.