Rio regulamenta uso de patinetes e bikes elétricas no trânsito

O Rio de Janeiro se tornou a primeira capital brasileira a estabelecer uma regulamentação específica para a circulação de veículos elétricos de micromobilidade, como patinetes, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos autopropelidos. A medida, oficializada pelo Decreto Rio nº 57.823/2026, foi criada para organizar o uso crescente desses modais nas ruas da cidade e ampliar a segurança no trânsito.

A nova regulamentação determina que todos os usuários desses veículos utilizem capacete de proteção. Além disso, ciclomotores e veículos elétricos com assento passam a exigir emplacamento, licenciamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A para circulação regular.

As regras também estabelecem restrições quanto aos locais permitidos para tráfego. Ciclomotores ficam proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo trafegar pela pista de rolamento, sempre no lado direito da via. Já bicicletas elétricas e patinetes continuam autorizados nesses espaços, desde que respeitem o limite máximo de velocidade de 25 quilômetros por hora.

A circulação desses veículos também foi proibida em vias com velocidade superior a 60 km/h, além de corredores exclusivos de ônibus em determinadas regiões da cidade. Nas calçadas, o trânsito de equipamentos de micromobilidade segue vetado, salvo em locais devidamente sinalizados, onde a velocidade máxima permitida será de 6 km/h e com prioridade total aos pedestres.

Segundo a Prefeitura do Rio, a regulamentação busca reduzir acidentes, organizar o compartilhamento do espaço urbano e adequar a cidade ao avanço da mobilidade elétrica individual. Com a medida, a capital fluminense passa a servir de referência nacional na criação de normas para um setor em rápida expansão no país.