A partir de 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios do INSS deverão contar com comprovação biométrica. A medida, prevista no decreto que regulamenta a lei nº 15.077, tem como objetivo reduzir fraudes, reforçar a segurança dos dados e garantir que os pagamentos cheguem aos beneficiários corretos.
A regra vale apenas para novos requerimentos e não afeta quem já recebe benefícios. Segundo o INSS, não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso seja necessária atualização, o segurado será comunicado individualmente e terá prazo para realizar o procedimento sem prejuízo no recebimento.
A Carteira de Identidade Nacional será o documento preferencial para coleta biométrica. Durante a fase de transição, também serão aceitas biometrias registradas na CNH e no título eleitoral.
Alguns grupos ficam temporariamente dispensados da exigência: pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, moradores de áreas remotas, migrantes em situação de refúgio, apátridas e brasileiros residentes no exterior.
Há também dispensa até 30 de abril de 2026 para solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria registrada em nenhum dos documentos aceitos deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN passará a ser o único documento válido para processos de requerimento e manutenção de benefícios.
A iniciativa integra um processo de modernização do sistema previdenciário e busca fortalecer a segurança na identificação dos segurados.