Prazo para adesão ao programa IPVA em Dia no Rio termina em novembro

Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 de novembro para aderir ao IPVA em Dia, programa do governo estadual que permite o parcelamento de débitos do imposto acumulados entre 2020 e 2025. A iniciativa oferece a possibilidade de quitar as pendências em até 12 parcelas mensais, facilitando a regularização de milhares de motoristas. Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 de novembro para aderir ao IPVA em Dia, programa do governo estadual que permite o parcelamento de débitos do imposto acumulados entre 2020 e 2025. A iniciativa oferece a possibilidade de quitar as pendências em até 12 parcelas mensais, facilitando a regularização de milhares de motoristas.

Desde a reabertura do programa, em 11 de setembro, até o fim de outubro, mais de 27 mil dívidas já foram renegociadas, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

Estamos oferecendo uma facilidade para os motoristas por meio do IPVA em Dia. É uma iniciativa que, além de permitir que o cidadão se planeje e regularize a sua situação, garante recursos importantes para o equilíbrio financeiro do Estado, afirmou o governador Cláudio Castro.

A adesão deve ser feita pela Central de Serviços no site da Secretaria de Estado de Fazenda. O contribuinte precisa acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar a opção “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)” e informar o Renavam do veículo. O sistema exibe as dívidas e as condições de pagamento disponíveis.

Após a confirmação, o motorista recebe instruções para emitir a guia de pagamento (Darj). Com o pagamento da primeira parcela, o Detran-RJ libera o licenciamento do veículo.

A Sefaz-RJ é responsável pelos débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, enquanto as pendências já inscritas devem ser negociadas junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O vencimento da primeira parcela ocorre sempre no dia 5 do mês seguinte à adesão, e o mesmo vale para as demais prestações. Caso o contribuinte deixe de pagar a primeira cota, a adesão será cancelada automaticamente. O parcelamento também é encerrado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto