O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (29) a conclusão do julgamento que analisa se a nomeação de parentes para cargos de natureza política configura nepotismo.
Na sessão anterior, a Corte havia formado maioria de seis votos a um a favor de manter o entendimento de que essa prática não configura automaticamente nepotismo. Apesar do placar, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou ser necessário ajustar o voto que validava as nomeações e pediu o adiamento da retomada.
O caso tem origem em um recurso extraordinário que questiona a constitucionalidade de uma lei municipal de Tupã, em São Paulo, aprovada em 2013. A norma proíbe a contratação de parentes de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores para cargos na administração municipal.
A Súmula Vinculante 13, editada pelo STF em 2008, veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos públicos em comissão ou de confiança. No entanto, o tribunal vem reconhecendo que a restrição não se aplica automaticamente a cargos de natureza política, como secretários municipais ou estaduais, o que torna o debate mais complexo.
Ainda não há data definida para a retomada do julgamento. O adiamento reflete a complexidade do tema e a cautela da Corte em estabelecer critérios mais claros para diferenciar cargos políticos e administrativos, preservando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.