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A Câmara São Sebastião Alto aprovou, em 26 de junho, um projeto de lei que autoriza o parcelamento de dívida com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor de R$ 2.075.912,21 será quitado por meio de descontos mensais nos duodécimos entre 2025 e 2028.
Contudo, a decisão gerou repercussão imediata. Juristas apontam que o uso dos duodécimos pode violar a Constituição Federal e colocar os gestores da Câmara São Sebastião Alto em situação de risco jurídico.
Câmara São Sebastião Alto e os limites constitucionais
De acordo com os artigos 29-A, §2º e 168 da Constituição, os repasses ao Legislativo devem ocorrer de forma integral, sem retenções. Dessa maneira, condicionar o pagamento da dívida aos duodécimos compromete a autonomia da Câmara São Sebastião Alto.
Além disso, especialistas destacam que tal medida infringe diretamente o ordenamento jurídico, uma vez que fere o princípio da separação entre os Poderes.
Parecer técnico questiona legalidade da proposta
Segundo parecer jurídico, o projeto aprovado não respeita a Constituição. Tribunais como o TCE-RJ e o STF já se posicionaram contra o uso de duodécimos para cobrir despesas, mesmo que da própria Câmara.
O documento recomenda que a Câmara São Sebastião Alto utilize recursos previstos na sua Lei Orçamentária Anual (LOA), seguindo os princípios da legalidade e anualidade orçamentária.
Riscos legais aos gestores da Câmara São Sebastião Alto
Diante desse cenário, os vereadores e gestores envolvidos podem enfrentar sérias consequências:
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Acusações por crime de responsabilidade;
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Rejeição das contas do presidente da Câmara;
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Ações de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021);
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Irregularidades por parte do Executivo ao executar os descontos.
Portanto, é essencial avaliar os desdobramentos jurídicos da medida.
Alternativa segura à proposta aprovada
Como alternativa, o parecer sugere que a Câmara São Sebastião Alto quite a dívida com o RGPS por meio de dotação orçamentária própria. Essa estratégia respeita os princípios da responsabilidade fiscal e garante segurança jurídica à administração.
A decisão levanta um debate importante sobre gestão pública, separação dos Poderes e respeito ao texto constitucional. É provável que o assunto continue em pauta nos próximos meses.
Para mais informações sobre regras constitucionais e autonomia legislativa, acesse Senado Federal.
Sugestão de subtítulos (H2):
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Câmara São Sebastião Alto e os limites constitucionais
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Parecer técnico questiona legalidade da proposta
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Riscos legais aos gestores da Câmara São Sebastião Alto
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